Câmara aprova novo CPC que benefícia o exercício da advocacia

Brasília, 17/7/2013 – A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou, na noite desta terça-feira (16/7), parte do parecer do relator Paulo Teixeira (PT-SP), contemplando importantes questões para a advocacia brasileira. Estefânia Viveiros, ex-presidente da OAB/DF e presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil do Conselho Federal da OAB, participou da sessão e afirmou que o texto garante novas conquistas para a advocacia. O presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, também acompanhou de perto todos os debates em torno do novo código.

“O CPC avançou muito, fortalecendo o exercício da advocacia. Conquistas como férias para advogados, reconhecimento do caráter alimentar dos honorários, criação do instituto da sucumbência recursal, contagem de prazos em dias úteis, dentre outras muitas, estão nele. O novo CPC traz, ainda, princípios e garantias constitucionais e busca efetividade da Justiça em prol de melhorias para o jurisdicionado”, afirmou Estefânia.

O texto aprovado estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados sem implicar na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente. Os honorários valorizados, com tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e os prazos contados em dias úteis também foram assegurados.

Na manhã desta quarta-feira (17/7), os últimos destaques apresentados foram votados pelos deputados da comissão. Finalizada a histórica sessão, os integrantes da comissão e a presidente da Comissão de Reforma do CPC da OAB foram ao gabinete do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pedir que o relatório aprovado pela comissão fosse incluído na pauta do plenário, em agosto. Após ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados, o texto seguirá para a finalização, no Senado Federal.

O relatório inclui ainda no novo CPC conceitos e normas gerais de processo eletrônico, como a oitiva de testemunhas por videoconferência no Processo Civil. O relatório incentiva conciliação e mediação nas causas, preservação da jurisprudência, determinando que os juízes sigam súmulas e julguem de acordo com precedentes, além de prever que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. E muitas outras alterações previstas nos mais de mil artigos do novo CPC.

Reportagem – Priscila Gonçalves (com informações do CFOAB)
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Comunicação Social – Jornalismo
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