Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF pede mais segurança para torcedores

Brasília, 5/9/2013 – Diante dos recentes episódios de violência no estádio Mané Garrincha, a Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF publicou nota, na qual pede mais segurança para os torcedores. A nota diz que tais atos revelaram o despreparo das autoridades para conter e reprimir esses atos de selvageria gratuita que envergonham a sociedade.

Assinada pelo vice-presidente da Comissão Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, a nota diz que a OAB/DF não poderia ficar inerte a esses acontecimentos.

“Os eventos desportivos que estão acontecendo na Capital Federal são uma excelente oportunidade de consolidação da cidade na rota dos mega eventos desportivos e, além disso, propiciam o desenvolvimento de diversas modalidades esportivas, em especial o futebol, que há muitos anos deixou de participar de torneios da primeira divisão do país”.

Segundo a Comissão, os atos selvagens de determinadas torcidas organizadas não podem prejudicar os torcedores que comparecem ao estádio. A Lei Federal, no caso o Estatuto do Torcedor, afirma que “o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos desportivos antes, durante e após as realizações das partidas”.

O presidente da Comissão Ronaldo Tolentino disse que não é justo que uma pequena horda de vândalos e arruaceiros prejudique milhares de pessoas que querem apenas se divertir. “De forma geral, entendo que a polícia de Brasília encontra-se preparada os grandes eventos, inclusive porque temos uma das polícias mais bem equipadas e remuneradas do país. O que aconteceu no Estádio Mané Garrincha não é uma exclusividade de Brasília. Episódios lamentáveis, como os aqui ocorridos, se repetem em todos os estádios do Brasil. No entanto, também entendo que muito pode ser feito para melhorar, a exemplo do patrulhamento das torcidas organizadas, que deveria ter sido feito desde o início”, disse.

De acordo com ele, algumas torcidas organizadas já têm um histórico de violência. “Cabia à polícia de Brasília ter agido de forma antecipada, tendo em vista esses históricos. Por último, é interessante a troca de experiências com outras polícias do Brasil e do exterior que já estejam mais habituadas com a realização de grandes eventos desportivos”.

O texto da nota diz, ainda, que a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento desportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes. As penas aplicadas aos clubes que tenham integrantes de suas torcidas como participantes de atos de violência são de competência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, cabendo ao Ministério Público denunciar os infratores que deverão responder criminalmente pelos atos de vandalismo e violência.

Leia a íntegra da nota

Reportagem – Tatielly Diniz
Fotos – divulgação
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF