Brasília, 31/7/2013 – Foi realizada a primeira distribuição automática de processo a ser julgado pelo plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O caso distribuído é a Proposição 49.0000.2013.008943-4, do conselheiro federal Fernando Araújo Paiva (Alagoas), na qual requer providências em relação ao aviltamento de honorários pagos aos advogados correspondentes em todo o país no relacionamento entre sociedades de advogados. A matéria consta da pauta da próxima sessão plenária da OAB, que será realizada nas próximas segunda (05) e terça-feira (06).
O relator para a matéria, que foi sorteado digitalmente, é o conselheiro federal Eid Badr, de Amazonas. “Transparências e impessoalidade são duas importantes metas do Conselho Federal da OAB. A distribuição automática de processos vai ao encontro desses postulados e prestigia a competência de todos os conselheiros federais”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.
A Resolução número 01/2013 da OAB, que determina a distribuição automática dos processos destinados aos órgãos que compõem o Conselho, em todas as instâncias colegiadas da entidade, foi publicada na edição do dia 28 de junho deste ano no Diário Oficial da União, Seção 1, nas páginas 143 e 144 (veja aqui a íntegra da Resolução).
Para instituir a distribuição automática, a Resolução alterou o caput do artigo 71, o caput do artigo 72, com acréscimo dos parágrafos 1º e 2º, e o caput do artigo 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
A instituição da distribuição automática foi aprovada na sessão plenária da OAB de 10 de junho deste ano (veja aqui a matéria), e a alteração se deu em atendimento aos princípios da celeridade e da transparência. O presidente da OAB classificou a mudança como “uma vitória da participação, da democracia, um compromisso de gestão”, que foi implementado pelo plenário da OAB.
Fonte: Conselho Federal da OAB
Foto: Eugenio Novaes