Alguns eventos de nosso calendário tornam o 1º de Maio deste ano especial: os 25 anos de promulgação da Constituição Federal, que restituiu a cidadania e alargou direitos dos cidadãos; a introdução, nessa mesma Carta Magna, de dispositivos retirando a empregada doméstica de uma condição humilhante de sobrevivência; e o 70º aniversário da Consolidação das Leis do Trabalho, que resiste aos anos abrangendo um amplo espaço na construção da cidadania.
A CLT, desde 1943, vem se adaptando ao novo ambiente de crescimento experimentado pelo Brasil por intermédio de leis esparsas. O próprio Tribunal Superior do Trabalho, com suas decisões e súmulas, tem proporcionado repetidos exemplos de inovações criativas no sentido de compatibilizar emprego com as necessidades mais prementes da atividade empresarial.
Contudo, quando se fala em trabalho surge, de imediato, a figura do trabalhador, que não pode ser pensado como um frio número de cálculo econômico. Acima de tudo, deve ser respeitada a sua dignidade de ser humano. O trabalho é a “chave essencial” para o drama social da humanidade, e somente o homem tem capacidade para realizá-lo, conforme preconizou, na encíclica Laboren Exercens, o Papa João Paulo II.
O trabalho é fonte de libertação, fator de cultura, progresso e realização pessoal. Esta é, afinal, a grande conquista ideológica alcançada pelos movimentos sociais e sindicais no século passado, que não pode retroagir. Em sua história, o sindicalismo brasileiro transpôs todos os obstáculos e se revelou uma força política efetiva, que passou a reivindicar não apenas melhores condições de trabalho e aumento de salários, como também liberdade e democracia.
Trata-se, portanto, de momento especial para uma reflexão em torno das inúmeras tentativas de mudança normativa em relação aos direitos dos trabalhadores, buscando mitigá-los a partir da sua flexibilização e terceirização. Instalou-se uma insegurança jurídica no mercado, enquanto projetos de lei se acumulam nas duas casas do Congresso sem uma definição, deixando ao Judiciário análises muitas vezes conflitantes. Em nome da redução do custo de produção, pensa-se em tratar o trabalhador como simples engrenagem do processo produtivo. Nada é dito quanto à redução dos lucros como instrumento de tornar as empresas mais competitivas, para ficar em apenas um exemplo.
Também é o momento para defender duas importantes bandeiras para a melhor proteção dos trabalhadores. A redução da jornada de trabalho deve ser considerada como um instrumento de proteção do trabalhador, de melhoria da qualidade do serviço prestado e, até mesmo, de enfrentamento ao desemprego ainda persistente. A implantação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho irá facilitar o acesso à Justiça de inúmera gama de trabalhadores que vêem seus direitos desrespeitados.
Sobre os honorários, importante registrar que ele é a remuneração de relevante profissional que trabalha em favor do trabalhador. A previsão da sucumbência na Justiça do Trabalho afasta uma injustificada discriminação com os trabalhadores, pois seus direitos não são de segunda classe, mas essenciais à efetividade da promessa constitucional de construir uma sociedade justa e fraterna.
É neste ponto que emerge o advogado desempenhando um papel civilizatório, para que o trabalho não seja tratado como uma simples mercadoria. Mais e melhores empregos, com aumento da massa salarial, são essenciais para o crescimento do mercado interno e crescimento com desenvolvimento social, pressupondo a distribuição de renda. Mais do que nunca, é necessário atribuir às práticas dos negócios, o respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho é presidente do Conselho Federal da OAB.
Fonte: Consultor Jurídico