Brasília, 20/11/2012 – A partir de agora os advogados podem solicitar audiência de conciliação em processos no TST pelo recém-criado botão Conciliação, localizado na página inicial do site. O botão dá acesso a um formulário digital com a solicitação, devendo o usuário utilizar como código e senha os mesmos do sistema de visualização de autos do TST – o qual já é acessado por 11 mil advogados. Havendo concordância da outra parte do processo, a audiência será marcada no TST ou mesmo nos Tribunais Regionais e Varas do Trabalho – caso haja solicitação do interessado para os casos de dificuldade de representação em Brasília (TST) ou capitais (Tribunais Regionais).
O instrumento foi instituído por ato do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, (Nº 732/TST.GP, de 08.12.2012), que criou o Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec). Antes, as partes não tinham um instrumento que facilitasse a conciliação na última instância da Justiça do Trabalho, como ressalta o secretário-geral do TST, juiz Rubens Curado. Ele explica que o Nupec é um
mecanismo de incentivo direto à autocomposicao dos litígios, e estabelece a rede de conciliação da Justiça do Trabalho. Uma iniciativa inédita em Tribunais Superiores, que está de acordo com a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo CNJ (Resolução nº 125/2010).
Cabe ao Núcleo Permanente de Conciliação, por exemplo, organizar as pautas e adotar as providências necessárias à realização das audiências. O Nupec fará a ligação, por malote digital, com os núcleos de conciliação dos Tribunais Regionais, principalmente quando a audiência for realizada fora do TST. Servidores e magistrados da Justiça do Trabalho terão acesso aos processos no TST para checar as informações.
O ministro relator do processo pode, por sua própria iniciativa, determinar a realização de audiência de conciliação quando entender existir razoável possibilidade de solução consensual.
O presidente do TST também pode determinar a triagem de processos ainda não distribuídos aos relatores para identificação de matéria com possibilidade de conciliação.
Fonte: TST