Confira o funcionamento do TJDFT durante o feriado forense de 20/12 a 6/1

Brasília, 19/12/2012 – O TJDFT dá início, no próximo dia 20/12, ao feriado forense previsto no art. 60, da Lei 11.697/2008 e disciplinado pela Portaria Conjunta 68 de 21/11/2012. O feriado se estende até o dia 6/1 (domingo) e o Tribunal retoma suas atividades na segunda-feira, 7/1. Durante esse período, haverá plantão judicial na 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal, em caráter ininterrupto, para atendimento das medidas consideradas urgentes.

Todos os prazos judiciais, publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e de advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes, estarão suspensos e voltam automaticamente a partir do dia 7 de janeiro de 2013.

2ª Instância

O plantão judicial no Segundo Grau de Jurisdição será prestado pelos membros do Conselho da Magistratura, composto pelo Presidente do TJDFT, pelo 1º e 2º Vice-Presidente e pelo Corregedor de Justiça, que se revezarão para atender as medidas consideradas urgentes de

competência originária e recursal. Não haverá sessão do Conselho da Magistratura nesse período.

O atendimento ao público será realizado pelo Núcleo de Apoio ao Plantão Judicial do 2º Grau de Jurisdição – NUAPS, pela Secretaria do Conselho da Magistratura e pelos diretores das secretarias dos Órgãos Julgadores (localizados no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C. (Saiba como funciona o plantão na 2ª Instância).

Os pedidos considerados urgentes na 2ª Instância são:

I – pedido de liminar em habeas corpus;

II – pedido de liminar em mandado de segurança;

III– comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal;

1ª Instância

Na 1ª Instância, os juízes designados para o plantão atenderão no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 4/6, blocos 1 ou 4, térreo, das 12h às 19h.

O atendimento ao público será realizado pelo Núcleo de Plantão Judicial do 1º Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 4/6, bloco I, térreo. (Saiba como funciona o plantão da 1ª Instância).

Os pedidos considerados urgentes na 1ª Instância são:

I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à sua competência jurisdicional;

II – justificada urgência, decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

III – comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade, exclusivamente quando não for possível aguardar para encaminhar a referida comunicação ao Juízo natural dentro do prazo previsto no artigo 306, § 1º, do CPP;

IV – pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

V – medidas urgentes de que trata a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006;

VI – pedidos de liberdade, em caso de prisão civil;

VII – decidir medidas urgentes de natureza cível que não possam ser apreciadas no horário normal de expediente, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação;

VIII – decidir medidas urgentes de competência da Infância e da Juventude;

IX – outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

VEP/VEPEMA/VIJ

O plantão da Vara de Execuções Penais – VEP e da Vara de Medidas Alternativas – VEPEMA será realizado no Fórum Mirabete, no SRTVS – QD. 701 – Lote 8 – Bloco N, 1º andar, das 12h às 19h.

O plantão da Vara da Infância e da Juventude – VIJ será realizado na unidade localizada na Asa Norte, SGAN – QUADRA 909 – MÓDULO D/E. O juiz plantonista apreciará as medidas urgentes de sua competência e da competência da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal. (Leia mais sobre o plantão da VIJ)

O plantão da Vara Regional de Atos Infracionais será realizado no Fórum de Samambaia, QR 302 – Conjunto 1 – Área Urbana I – Samambaia Sul, 3º andar, das 12 às 19h.

* Os horários e formas de atendimento (presencial ou por telefone) estão disciplinados nos anexo I e II da Portaria Conjunta 68 de 21/11/2012.

Fonte: TJDFT