STF determina pagamento de precatórios deve continuar

Brasília, 15/04/2013 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a expedição de ofício a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, na última quinta-feira (11/04), informando que os pagamentos de precatórios continuem sendo feitos, como já estavam sendo realizados até a decisão do Supremo, em 14/03/2013, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios.

No dia anterior, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, levou ao ministro Fux documento alertando a preocupação da entidade com a situação dos precatórios depois de reiteradas manifestações de alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos no sentido de suspender o pagamento das dívidas até que seja publicado o acórdão. A publicação do acórdão deve levar ainda alguns meses.

No despacho, o ministro Fux destacou que a decisão do Plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial da EC 62/2009, contudo, ele ressaltou que, até que o Supremo se pronuncie sobre o alcance da decisão não se justifica que os Tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo.

O despacho do ministro Luiz Fux está assim exarado:

“(…) determino, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. Expeça-se ofício aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça do País. Publique-se”.

Texto – Priscila Gonçalves (com informações do STF e do CFOAB)
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF