Brasília, 09/04/2013 – Por unanimidade, os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunidos nesta segunda-feira (08) em sessão plenária, aprovaram nota pública refutando e repudiando declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em reunião com representantes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra). Na reunião, o ministro classificou de “sorrateira” a aprovação do texto da Proposta de Emenda Constitucional 544, que criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), acrescentando que eles “vão servir para dar emprego para advogados (…) e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia”.
Eis a íntegra da nota do Conselho Federal da OAB:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, durante sessão ordinária realizada nesta data (08/04), tomou conhecimento de declarações do Sr. ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 544, do ano de 2002, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que institui quatro novos Tribunais Regionais Federais.
Tais declarações proferidas em reunião com os presidentes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra) reiteram críticas exacerbadas do senhor ministro à criação dos referidos Tribunais. Causam espécie, notadamente, os seguintes trechos de tal pronunciamento: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados …”;“e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”;“foi uma negociação na surdina, sorrateira”.
O Conselho Federal da OAB entende do seu dever refutar e repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados. A bem da verdade, a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso País e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável.
Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive de criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil.
O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no País.
Fonte: Conselho Federal da OAB