Brasília, 7/1/2013 – Com o intuito de defender os interesses do cidadão-contribuinte, a OAB/DF ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra o Decreto 33.963/12, na parte que determina a retroatividade a maio de 2012 da redução do percentual do crédito do Programa Nota Legal outorgado ao contribuinte pela Lei 4.159/08. Ibaneis Rocha afirmou que a ação marca o início de sua gestão na busca do respeito aos direitos do cidadão.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal desconsiderou o percentual anterior de 30% não apenas para as operações futuras, mas para todas aquelas realizadas a partir de maio de 2012. A nova regra constitui artifício inconstitucional do Governo do Distrito Federal para reduzir retroativamente a isenção fiscal concedida aos contribuintes do IPVA e do IPTU que vencem nas próximas semanas. Segundo os termos do documento, tal iniciativa “resultará em aumento ilegítimo da arrecadação tributária”.
A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Christiane Pantoja, explica que o decreto viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF, que determina a irretroatividade das leis e o respeito à segurança jurídica, aos princípios da boa-fé, da confiança e do direito adquirido. Segundo a presidente, a alteração trará consequências drásticas ao cidadão, que terá seus créditos reduzidos no abatimento dos impostos (IPTU ou IPVA).
“O assunto é de extrema relevância, já que prevê graves repercussões na ordem social e na segurança jurídica. O contribuinte será prejudicado na previsão orçamentária pessoal, sendo surpreendido com o pagamento de um valor maior do que o esperado. É muito importante que a liminar seja deferida para a defesa da garantia constitucional do direito adquirido das pessoas de manter seus créditos na forma da legislação então vigente”.
Reportagem – Esther Caldas
Comunicação Social – Jornalismo