Brasília, 26/09/2012 – A eleição para a presidência da OAB/DF ocorrerá em 26 de novembro, e a votação é obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos na seccional, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade vigente.Segundo o Provimento 146/2011, do Conselho Federal da OAB, para participar do processo eleitoral o advogado inadimplente precisa regularizar sua situação financeira na tesouraria da OAB/DF em até trinta dias anteriores à votação. Não é mais possível quitar o débito na hora da votação, como foi feito em outros anos.O secretário-geral da OAB/DF, Lincoln de Oliveira, ressalta a importância de regularizar a situação financeira até 26 de outubro para poder participar do processo democrático da instituição: “Conclamo a todos os advogados que participem. Quanto mais advogados votarem, mais representatividade e legitimidade a diretoria vencedora terá. Esta é a oportunidade de escolher quem vai nos representar melhor”.Reportagem – Nádia MendesComunicação Social – JornalismoOAB/DF