Candidatos realizam 2ª fase do V Exame de Ordem

A Fundação Getúlio Vargas realizou no domingo (04/12), na Universidade Paulista, a 2ª fase do V Exame de Ordem Unificado, o primeiro após a decisão do STF pela constitucionalidade da aplicação das provas. A divulgação do padrão de respostas da prova prático-profissional está prevista para 19 de dezembro.

O comerciante José Amorim de Carvalho, 62 anos, foi um dos 2291 aprovados na 1ª fase, realizada em outubro. Quando cursava o 8º semestre da graduação, fez a prova para assimilar o grau de dificuldade. A estratégia deu certo, de modo que na segunda tentativa obteve a aprovação que o credenciou a prestar a prova prático-profissional. “O Exame não é fácil. Você estuda cinco anos na faculdade e quando vai fazer a prova ela é baseada em todo o curso, e muito do que você estudou no principio não pode ficar esquecido”, avaliou.

Outro candidato, Luciano Dib, acredita que “o aluno que se interessa e leu um pouquinho consegue fazer a 1ª fase com o conhecimento mínimo que adquiriu nos 5 anos de curso”. Sobre a constitucionalidade do Exame declarada pelo Supremo, crê que foi uma decisão acertada. “Sem o Exame haveria um grande risco de a classe ser exposta ao ridículo, porque muitas faculdades, como o próprio STF falou, vendem ilusão”.

A candidata Apoliana Lopes deixou o local da prova às 19h, fez o Exame cuidadosamente e aproveitou todo o tempo possível. “A prova tem questões bem elaboradas, mas a peça cobrada na área que escolhi, direito tributário, estava bem fácil. Não achei cansativo como já ouvi algumas pessoas dizerem”.

O resultado preliminar será divulgado em 26 de dezembro, e a partir dessa data serão admitidos recursos até 29 de dezembro. O resultado final será publicado em 16 de janeiro de 2012, nos sites da FGV e do Conselho Federal da OAB.

Erratas

A FGV divulgou o seguinte comunicado sobre incorreções verificadas em algumas questões nas provas de Penal e Constitucional:

A Fundação Getulio Vargas, de modo a garantir a isonomia na aplicação da 2ª Fase do V Exame de Ordem, informa que as erratas nas provas de Direito Penal e Direito Constitucional ocasionaram a concessão de tempo adicional a todos os examinandos. Dessa forma, as medidas adotadas na aplicação do exame não serão causa de nulidade.

Reportagem – Demétrius Crispim Ferreira

Foto – Valter Zica
Comunicação social – OAB/DF