Brasília, 11/12/2011 – Reportagem do Correio flagra a ação dos chamados “puxadores”, pessoas que ficam nas proximidades de delegacias do trabalho e de escritórios a fim de captar clientes
Publicação: 09/12/2011 11:10 Atualização: 09/12/2011 11:14
Advogados do Distrito Federal têm recorrido a práticas ilegais para engordar a clientela. A seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebeu denúncias de que profissionais de Taguatinga e do Plano Piloto passaram a se valer de “puxadores” a fim de conseguir, de maneira irregular, novos clientes. Essas pessoas abordam potenciais clientes nas proximidades de delegacias do trabalho e de escritórios para oferecer serviços jurídicos. O Correio flagrou a ação dos captadores na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, na quadra 509 Norte.
Dois homens se aproximavam das pessoas que procuravam o local para oferecer serviços jurídicos na área trabalhista. Eles se identificaram à reportagem apenas como Manuel e Caetano. Os puxadores entregavam cartões com endereços de escritórios e telefones de advogados. Também explicavam aos interessados que a visita inicial não teria custos e que poderiam levá-los ao local para atendimento.
Sem nenhuma discrição, os dois abordavam qualquer pessoa que passasse pela entrada do local. Nem a chuva intimidava os captadores. Ambos ficavam sentados embaixo de uma árvore, com guarda-chuvas em mãos para qualquer emergência. Em alguns momentos, saíam do lugar apenas para se dirigir aos escritórios que “representam”, localizados nas proximidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudismar Zupiroli, a advocacia não pode ser mercantilizada. Zupiroli explicou que tanto o Código de Ética e Disciplina quanto o Estatuto dos Advogados vedam o uso de propaganda ou intermediários para captação de clientes (leia O que diz a lei). “Temos hoje no DF pelo menos 20 mil advogados nos quadros da ordem. Imagine se todos adotassem essa prática. Seria um caos. Em geral, por trás dessas atividades ou como consequência dela existe uma série de condutas que acabam no tribunal de ética”, detalhou. “Um terço dos processos que chegam ao tribunal decorre das reclamações de clientes e, dessa parte, até 30% se enquadram em casos de captação irregular de clientela”, completou.
Reações
Entre as medidas anunciadas pela OAB para o combate à prática de captação irregular de clientes estão a comunicação direta aos escritórios, a articulação com as superintendências do trabalho a fim de disponibilizar avisos que alertem sobre as consequências da prática ilegal, bem como a instalação de estandes da ordem para esclarecer os cidadãos. Segundo Zupiroli, os contatos com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego foram iniciados para que o projeto saia do papel.
De acordo com o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, a entidade repudia a captação de clientes e considera a prática oportunista e irregular. Caputo também pretende procurar a Secretaria de Segurança Pública, pois considera que algumas situações necessitam de investigação policial. “A Ordem mantém os valores e princípios exigidos no exercício da profissão e pretende coibir qualquer ato que atente contra a ética que deve presidir a advocacia”, afirmou.
Tem até cartão
A reportagem do Correio esteve na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, na quadra 509 Norte, em 1º de dezembro, e foi abordada por um dos puxadores de clientes. Veja o diálogo travado com a reportagem:
— Você foi demitido da empresa onde trabalha? Vai acionar a Justiça? Precisa de um advogado?
— Como o serviço funciona?
— Você pode ir ao escritório aqui do lado e o doutor atende sem cobrar nada. Às vezes, não precisa acionar a Justiça.
— O senhor tem um cartão?
— Tenho. Você pode me procurar aqui todos os dias. Se quiser, entre aí, pegue as informações que precisa e depois vamos lá.
O que diz a lei
O Código de Ética e Disciplina e o Estatuto dos Advogados vedam o uso de propaganda ou intermediários para captação de clientes. As penas para essas práticas são a suspensão do exercício profissional de um a 12 meses, mais uma multa determinada pelo conselho, que é multiplicada em cima do valor pago em anuidade à OAB. O advogado que for suspenso por três ou mais vezes pode ser excluído da Ordem.
Reportagem de Antonio Temóteo
Correio Braziliense