Brasília, 22/11/2011 – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu suspender, de 9/01/2012 a 20/01/2012, os prazos processuais e a realização de audiências, sessões de julgamento, expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes. Fica mantida a distribuição regular dos processos e o atendimento ao público externo.
Os prazos que iniciarem ou expirarem durante o período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme a legislação processual. A resolução foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 3/11.
Fonte: TRT10