Brasília, 28/10/2011 – A Assessoria Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, por seu representante George Ferreira de Oliveira, esclarece que a decisão da 13ª Vara Federal do Distrito Federal sobre a ação civil pública de 2006, proposta pelo Ministério Público Federal no DF, em fevereiro deste ano, é de 1ª Instância. A Ordem já havia protocolado, no dia 23 de março, recurso de apelação nos efeitos devolutivos e suspensivos, na referida Vara, acolhido por juízo em 26 de maio de 2011.
A sentença condenando a Seccional a prestar contas do percentual das taxas judiciárias repassadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao Tribunal de Contas da União não tem eficácia imediata. O Ministério Público foi oficialmente comunicado do recurso de apelação feito pela OAB/DF para que possa apresentar suas contrarrazões.
A ação deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF