Brasília, 28/07/2011 – Ao receber o presidente e o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, além dos presidentes da Seccional do DF, Francisco Caputo, e da Seccional do Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, o ministro José Eduardo Cardozo manifestou seu posicionamento quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem, questionada em ação que tramita no Supremo. “Obviamente essa questão será definida pelos tribunais, mas sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional. Minha opinião pessoal é de que não há nenhum problema que a lei estabeleça certos tipos de critérios de aferição necessários para o exercício de uma profissão para a qual é requerido um mínimo de habilitação técnica para ser bem desenvolvida. Por essa razão, respeitando as posições contrárias, sempre defendi publicamente, inclusive como deputado, que a lei pode exigir tais requisitos em casos exclusivamente onde a habilitação técnica pode refletir no exercício profissional daquele que completa um curso superior. Por isso, pessoalmente, sempre achei que o Exame está inteiramente adequado à Constituição Federal”. Reportagem – Demétrius Crispim Foto – Sérgio MoraesAssessoria de Comunicação – OAB/DF