Brasília, 07/07/2011 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ao Supremo Tribunal Federal informações complementares à proposta de cancelamento da Súmula Vinculante 5. O enunciado diz que a presença de um advogado não é essencial em processos administrativos.
A OAB argumenta que a Constituição Federal trata os processos administrativos da mesma forma que qualquer outro, e, portanto, a presença de um advogado é obrigatória. Segundo a entidade, um leigo desacompanhado de um advogado “não tem a menor condição” de lidar com institutos complexos, como questões de prescrição. A Súmula Vinculante, para a OAB, fere o direito constitucional à ampla defesa, e por isso ela deve ser revista com urgência.
Segundo informações do Jornal da OAB do Rio Grande do Sul, a petição de revisão da Súmula 5 foi feita ao STF em agosto de 2008. Dois dias depois, o ministro relator Joaquim Barbosa a encaminhou à Procuradoria-Geral da República, que demorou dois anos para dar um parecer sobre a ação. A petição foi reautuada para o número PSV 58, e o STF deu cinco dias para os interessados se pronunciarem.
Na Inglaterra
Como noticiou a ConJur, a Suprema Corte de Inglaterra decidiu, recentemente, que a presença de um advogado só é obrigatória quando direitos civis estão em jogo. De acordo com os juízes britânicos, questões administrativas podem ser resolvidas internamente, ou com a presença de entidades de classe ou testemunhas.
Fonte: ConJur