Brasília, 09/05/2011 – Os cursos de formação para o cargo de juíz substituto passarão a incluir em seus programas o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que deferiu Pedido de Providências formulado pelo Conselho Federal da Ordem e pela seccional de Mato Grosso do Sul.
No pedido foi alegado o aperfeiçoamento da relação jurídica entre os advogados e o Poder Judiciário. Segundo o texto apresentado ao CNJ, “é imprescindível o conhecimento de todos os deveres e direitos dos advogados por magistrados, mas a realidade é diversa: o advogado tem se deparado com violações de seus direitos e prerrogativas por aqueles que desempenham funções públicas”.
Em seu voto, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira destacou que “os direitos de que estamos tratando não constituem privilégios da classe, mas instrumentos indispensáveis à realização e fortalecimento do estado democrático de Direito”. Também frisou a importância de os magistrados conhecerem o Estatuto e o apliquem em suas rotinas de trabalho, “para que as violações às prerrogativas se tornem cada vez mais raras”.
A decisão também determina a inclusão da Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93) e do estatuto da Defensoria Pública nos cursos de formação de juiz substituto.
Reportagem – Demétrius Crispim
Foto – Valter Zica
Assessoria de Comunicação – OAB/DF