CONSELHEIRO QUER RIGOR PARA EX-AUTORIDADES ADVOGAREM

Brasília, 21/10/10 – O conselheiro federal Guilherme Batochio propôs ao Pleno do Conselho da OAB a criação de um cadastro nacional de processos instaurados por violação das prerrogativas dos advogados. A ideia é aferir se ex-autoridades como juízes, ministros e desembargadores, que se aposentam e que pretendem advogar, preenchem requisitos mínimos ao exercício da profissão. A proposta foi apresentada na terça-feira (19/10).

Segundo Guilherme Batochio, este é um critério de avaliação perfeitamente legítimo, assim como o que norteou o Tribunal Superior Eleitoral ao exigir ficha limpa dos candidatos como requisito de candidatura. “É preciso ter coerência. Nesse sentido, a medida garante que seja aferido se o profissional preenche os requisitos mínimos para poder ingressar nos quadros da OAB”, destacou.

A proposta, segundo Guilherme Batochio, recebeu apoio de algumas bancadas do Pleno do Conselho da OAB, como Bahia, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro. No entanto, a medida ainda será formulada por escrito para ser debatida entre os conselheiros e regulamentada, caso seja aprovada.
Se a proposta for aceita, na prática, o objetivo é usar critérios tão rigorosos quantos aqueles usados pelos tribunais na escolha de advogados para as vagas do quinto constitucional.

A polêmica do quinto da advocacia 

A escolha de advogados para ocupar vagas no Superior Tribunal de Justiça provoca polêmicas. A OAB começou uma guerra com o Superior Tribunal de Justiça em 12 de fevereiro de 2008. Naquela data, os ministros do STJ devolveram para a OAB a lista sêxtupla da qual deveria sair o nome do novo ministro que iria compor a Corte na vaga do quinto constitucional destinada à advocacia. A justificativa oficial do STJ foi a de que nenhum dos seis candidatos obteve os 17 votos suficientes para ser indicado. Mas os nomes foram rejeitados porque a maior parte dos ministros não concordou com a escolha feita pela entidade dos advogados. Na verdade, a maioria entendeu que nenhum dos candidatos possuía as qualificações necessárias para se tornar ministro do STJ.

A Ordem recorreu ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal. Perdeu nas duas vezes. Partiria para outra batalha, mas recuou diante de conselhos de advogados militantes e ministros oriundos da advocacia. No dia 8 de julho de 2010, a OAB decidiu parar de brigar com o STJ e publicou edital para convocar os advogados a se candidatarem às vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Antonio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

Mas, em setembro deste ano, outro episódio aconteceu envolvendo o STJ e a OAB. Não caiu bem no tribunal o fato de dois dos 18 advogados que compõem as três listas serem conselheiros federais suplentes da OAB. De acordo com o Estatuto da Advocacia e com o Provimento 102/04, que rege o processo de composição das listas, membros do conselho não podem participar do processo de escolha dos advogados que ocuparão vagas de ministro nos tribunais superiores ou de desembargadores nos tribunais de segunda instância. O tribunal não devolveu as listas. Mas o presidente do STJ, Ari Pargendler, chegou a chamar o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, para uma conversa em seu gabinete e demonstrou insatisfação com o fato de a OAB ter esbarrado nas próprias regras.

O STJ divulgou, na terça-feira (19/10), que no dia 22 de novembro, às 15h, acontecerá a sessão do Tribunal Pleno para elaborar as listas tríplices para preenchimento de vagas dos ministros. As listas serão, então, enviadas ao presidente da República para escolher os nomes.

“Advogados impedidos” 

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, a ministra Eliana Calmon, defendeu uma posição polêmica sobre impedimento de advogados em tribunais superiores. Para ela, “a partir do momento em que o processo está distribuído com a participação de um determinado magistrado, o impedimento não é do magistrado, mas sim do advogado que é seu parente. É o advogado que não pode entrar no processo”.

A ministra chegou a exemplificar. “Se o advogado, filho de um ministro, entrou com ação no Tribunal Regional Federal e, depois, ela chegou ao Superior Tribunal de Justiça, não há impedimento. Neste caso, o impedimento é do pai, que entrou a posteriori. Mas não é isso que acontece. De modo geral, isso só vem a acontecer quando já se sabe a posição do magistrado. A lei é muito sabia, perfeita e determina o seguinte: se já se sabe que o magistrado que vai julgar a causa é aquele que tem determinada posição sobre a matéria em discussão, o impedido não pode ser esse magistrado. Porque se fosse assim, haveria manipulação de quorum”.

O artigo 134 do CPC, inciso IV, trata do assunto. Diz que é “defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário” quando “nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau”.

Lista de inimigos 

Em novembro de 2006, a revista Consultor Jurídico publicou a reportagem OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia, que tratou da existência de uma relação de quase 200 pessoas acusadas de ofender as prerrogativas de advogados.
A lista provocou reação de entidades de classes de juízes e promotores. As entidades que representam juízes estaduais, trabalhistas e federais, procuradores da República e promotores de Justiça emitiram notas oficiais criticando o cadastro. Não demorou para o caso ir parar na Justiça.

O juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, mandou a OAB paulista, à época, tirar o nome de 12 juízes trabalhistas de seu Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo — a lista de inimigos da advocacia.

A liminar foi parcialmente concedida em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra II). A entidade pediu a suspensão de toda a lista e a proibição de sua divulgação. Conseguiu apenas a suspensão dos registros contra os juízes que representa. Na ocasião, a OAB paulista afirmou que o cadastro não tinha a intenção de promover a “punição” de qualquer autoridade. Apenas de reconhecer a violação da prerrogativa profissional do advogado.

Fonte: Conjur