Em Sessão do Conselho Especial do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/DF, na segunda-feira (13/9), foi decidida, por unanimidade, a suspensão preventiva por no máximo 90 dias de advogado que teria recebido verbas trabalhistas sem repassá-las aos clientes, que tiveram prejuízo e não conseguiram localizar o profissional posteriormente.
Dentre os motivos apresentados em 20 processos contra o advogado estão: abandono de causas; retenção de autos e de carteira de trabalho; falta de prestação de contas; mudança de endereço profissional sem informação ao cliente, entre outros.
A decisão do Conselho foi baseada na Lei 8.906/94, em sete incisos do artigo 34, que trata de infração disciplinar. Segundo o presidente do TED, Claudismar Zupiroli, “é uma medida extrema, mas necessária. É a resposta que o Tribunal pode dar para valorizar os bons profissionais e demonstrar que não há condescendência com as práticas que desabonam a boa advocacia”. O TED enviará ofício a todas as instâncias judiciais sobre a decisão.