A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, por sua Comissão de Prerrogativas, conseguiu na Justiça, na sexta-feira (10/9), permissão da entrega de cópia de alvará de funcionamento para o advogado Jorge Jaeger Amarante defender interesses de sua cliente.
Em 5 de agosto, Jaeger solicitou ao administrador regional do Lago Sul, César Lacerda, a cópia do alvará, mas a administração negou o pedido. Jaeger buscou a ajuda da OAB/DF para obter esse documento, mas novamente recusaram o pedido, baseando-se na Portaria nº 139/06, da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais.
Não satisfeitos, Jaeger e a OAB/DF impetraram mandado de segurança, que foi distribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, argumentando o desrespeito à Constituição Federal, ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n° 8.906/94), à Lei dos Processos Administrativos (9.784/99) e à própria Portaria nº 139/06. “Por se tratar de um documento público, constitui franca agressão, um verdadeiro atentado às prerrogativas inerentes à profissão da advocacia”, ressaltou o advogado instrutor da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Benício Ferraz.
De acordo com a ação, o alvará solicitado é documento público, “tanto que precisa estar afixado em lugar visível em estabelecimentos comerciais, sendo impossível se alegar sigilo ou confidencialidade sobre as informações ou cópias dele”.
A Justiça acolheu os argumentos da OAB/DF e deferiu o pedido liminar, determinando ao administrador do Lago Sul o fornecimento imediato da cópia do alvará. Jaeger elogiou a atuação da Ordem: “Parabéns a todos pelo excelente trabalho conjunto que levou a essa importante decisão. É uma vitória não só da advocacia, mas da democracia”.
Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Sandoval Curado Jaime, “esse é o primeiro de uma série de caminhos a serem tomados pela Comissão, porque oficiar autoridade violadora ou coatora não está mais surtindo efeito. Temos um banco de dados. Toda vez que houver reincidência, não mais oficiaremos, entraremos com a medida judicial cabível para restabelecer o império do Estatuto. Ficar oficiando a quem já vem costumeiramente descumprindo a nossa lei de regência não faz sentido”.