NOTA DA OAB/DF SOBRE A IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE RORIZ

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, reconhece a coerência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral de negar o registro do candidato Joaquim Roriz. Para manter a impugnação votada pelo TRE do Distrito Federal, a Corte tomou por base a Lei da Ficha Limpa, que sempre teve o irrestrito apoio da OAB e foi declarada válida para as eleições deste ano pelo próprio TSE.

A postura das cortes eleitorais é uma resposta à sociedade de que é preciso uma avaliação mais rígida dos candidatos. A partir de agora, os partidos devem ter mais rigor na hora de escolher os concorrentes a cargos públicos.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se a lei da Ficha Limpa, sendo aplicada nestas eleições, viola ou não a Constituição. O entendimento sobre a validade da nova legislação para este pleito não é unânime; prova disso são os votos dos ministros do TSE que também compõem o STF. Dois deles, Carmem Lúcia e Ricardo Lewandowski, foram favoráveis à impugnação da candidatura de Joaquim Roriz. Já Marco Aurélio Mello se posicionou contra e defendeu com veemência o princípio da irretroatividade da lei.

As incertezas jurídicas sobre a validade da Ficha Limpa em pleno processo eleitoral causam dúvidas e geram insegurança jurídica na população, nos candidatos e nos partidos políticos. O Supremo prestará um grande serviço à nação e à democracia brasileira se apreciar, com a rapidez que a sociedade espera, a questão da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nessas eleições.

Francisco Caputo
Presidente da OAB/DF