OAB/DF E TJDFT GARANTEM ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM TAGUATINGA

O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, e o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Otávio Augusto, assinaram, na quinta-feira (26/8), convênio para a reativação do atendimento jurídico à população carente na Casa do Advogado em Taguatinga, próximo ao Fórum da cidade, por meio da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) e da Universidade Católica de Brasília.

Os atendimentos serão gratuitos para as pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos e meio. A assistência jurídica será prestada em todas as áreas da justiça comum. O núcleo funcionará de segunda a sexta-feira pela manhã, à tarde e à noite. “A OAB/DF não vai medir esforços para contribuir com o judiciário local na promoção da cidadania, porque o acesso à Justiça é uma das maiores garantias do cidadão contempladas na nossa Constituição”, afirmou Caputo.

O presidente do TJDFT, Otávio Augusto, disse que o Tribunal de Justiça estará sempre ao lado daqueles que efetivamente querem promover a ordem judicial e a paz social. “Essa atitude tomada pela Seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil em comunhão com a Fundação de Assistência Judiciária é altamente benéfica para a população mais carente e mais necessitada do Distrito Federal”.

O presidente da FAJ, Paulo Roberto de Castro, disse que a assinatura do convênio é de vital importância “para que a Fundação possa atuar na ajuda da prestação jurisdicional para a população de baixa renda em Taguatinga. Não vamos parar por aí, temos projetos para instalar núcleos nos Fóruns de outras cidades-satélites”.

A boa notícia para os advogados de Taguatinga e região é que a FAJ, ao assumir o Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica, desativou a assistência na Justiça do Trabalho que o Núcleo prestava, aumentando o mercado de trabalho para os profissionais que militam naquela justiça especializada. De outro lado, haverá mais rigor e critério com as pessoas atendidas, o que não acontecia anteriormente. Agora, o cidadão que possuir renda familiar maior que 2,5 salários mínimos não poderá usufruir dos serviços da FAJ. Ele deverá procurar os serviços de um advogado para deduzir sua pretensão em juízo.