Foi publicada na sexta-feira (20/08), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.313 que altera a Lei de Execução Penal. As principais mudanças incluem novas atribuições à Defensoria Pública, além de formalizar as já praticadas, para garantir plena assistência jurídica aos que cumprem penas nos presídios e não têm condições de arcar com os serviços de um advogado.
De acordo com o novo texto, fica ao encargo da Defensoria Pública a fiscalização de todo o cumprimento da Execução Penal, com a prerrogativa de requerer todas as providências necessárias.
As alterações também preveem a instalação de uma sala específica para as atividades da Defensoria nos presídios e visitas periódicas de representantes do órgão, para verificar o funcionamento adequado dos estabelecimentos.
Para a conselheira da OAB/DF, Lisa Marini, as alterações são importantes “para que seja garantido o pleno acesso à Justiça, aos presos, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado”. Ela acrescenta ainda que “é de suma importância a inclusão da Defensoria Pública no elenco dos órgãos da Execução Penal, conferindo-lhe maior participação e atuação no processo.”
O defensor público do DF, Márcio Pinho de Carvalho, esclarece que a maioria dos processos de execução é acompanhada pela Defensoria e que o novo texto da lei “veio para concretizar o papel da Defensoria como órgão de Execução Penal”.