O sistema e-DOC do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região passou por algumas alterações. Advogados e peritos, ao enviar petições à 2ª Instância, terão de especificar a unidade onde tramita o processo, seja no Tribunal Pleno, nas Sessões Especializadas, nas Turmas ou na Coordenadoria de Recursos.
Anteriormente, o sistema não oferecia essas opções, mas com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional o e-DOC desenvolveu as especificações das unidades, facilitando o acesso. Permite também envio eletrônico de documentos referentes a processos que tramitam nas Varas do Trabalho, TRTs e no TST, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais.
De acordo com a Instrução Normativa nº 30, do TST, o funcionamento do Sistema e-DOC baseia-se na Lei 11.419/06. Recebe apenas documentos no formato PDF e está programado para o uso de certificado digital somente de pessoa física.