O juiz titular da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Antonio José Chaves Monteiro, fixou o prazo de dez dias para que as partes, em processo de separação judicial litigioso ou consensual, façam a adaptação do pedido de separação para divórcio.
Segundo a portaria nº 1 da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, de julho de 2010, quem não realizar a mudança terá o processo extinto, sem resolução do mérito. Cumprida a determinação, os autos retornarão ao estágio em que se encontravam.
A medida foi tomada com base na nova redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 66. O dispositivo diz que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Dessa forma, não existe mais a figura da separação no ordenamento jurídico brasileiro ou a necessidade de comprovar o lapso temporal no divórcio.