OAB/DF COMEMORA DECISÃO DO STF

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, enaltece a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli. O ministro considerou inconstitucional a Lei Distrital 2.583, de agosto de 2000, que criou cargos e empregos em comissão no quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal. No preenchimento das vagas, foi dada preferência aos ex-servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap).

Em agosto de 2001, a OAB/DF entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O Conselho Especial do TJDFT declarou a validade das nomeações, julgando improcedente a ação. A Seccional do DF recorreu ao STF, que depois de 10 anos impugnou a lei.

Para o advogado e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Igor Carneiro de Matos, a Ordem agiu de forma correta. “O ministro Toffoli entendeu que a lei não obedecia aos critérios constitucionais. De acordo com o artigo 37 da Constituição (incisos I, II e V), a nomeação deve ser feita por concurso público.Cargos em comissão destinam-se apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Matos conta que a OAB/DF entendeu que não seria adequado criar cargos para beneficiar os funcionários que perderam as vagas que ocupavam. “Acreditamos que houve um desvio de funcionalidade por meio da criação dessa lei. A decisão do STF fortaleceu a democracia e a gestão pública. Essa é a luta da Ordem pela sociedade, pelo estado democrático de direito, pelo respeito à Constituição”, completa.