CONCURSO PÚBLICO PREENCHERÁ VAGAS EM SETE CARTÓRIOS DO DF

Na lista do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 5.561 cartórios que tiveram declarada vaga a titularidade, sete estão no Distrito Federal. Essas vagas deverão ser preenchidas por meio de concurso público. Além disso, segundo a corregedoria do CNJ, aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor deve ser recolhido aos cofres públicos.

A decisão foi tomada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios terá de realizar concurso público no prazo de seis meses para regularizar a situação da titularidade dos cartórios. A medida é baseada no artigo 236 da Constituição Federal, parágrafo 3º , que determina concurso público para o ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Em caso de não cumprimento da lei, o órgão poderá responder por improbidade administrativa.

Com isso o CNJ pretende evitar que o provimento das vagas em inúmeros cartórios extrajudiciais do país seja feito por meio de permuta entre familiares. Nesses casos, o membro mais novo da família prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima. Poucos meses depois permutava com o membro mais velho titular de cartório com rendimento bastante elevado e que estava prestes a se aposentar. Segundo o CNJ, a conduta é afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.