O Tribunal Regional Eleitoral do DF mudou o artigo 128, parágrafo 2º, do seu Regimento Interno. O texto limitava a atuação do advogado que não fizesse parte do processo em tramitação no Tribunal, o que feria o Estatuto da Advocacia e da OAB. Com a nova redação, qualquer advogado poderá obter cópia de documentos que constem de processos no TRE.
A mudança ocorreu depois de um pedido feito pelo presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, que se reuniu com o presidente do Tribunal, desembargador João Mariosi, no dia 24/6. Segundo o advogado especialista em Direito Constitucional Eleitoral Carlos Henrique Arrais Bastos, a intermediação da OAB/DF foi fundamental para garantia das prerrogativas dos advogados. “É louvável a atuação do presidente Francisco Caputo neste caso. E a disponibilidade e o pronto atendimento dispensados pelo desembargador Mariosi merecem aplauso.”
No encontro com o presidente da Corte, no final de junho, Caputo pleiteou ainda uma sala para os advogados durante o período eleitoral. O TRE também atendeu a esse pedido. A sala do advogado já está sendo montada no subsolo do prédio da Corte. No espaço a OAB/DF disponibilizará dois computadores, um scanner, e uma máquina de xérox.
Outro problema que será solucionado é a falta de vagas de estacionamento no Tribunal. O presidente da OAB/DF e o presidente do TRE se reuniram com o governador do Distrito Federal, Rogério Rosso, que se comprometeu a urbanizar uma área ao lado do Tribunal para atender a demanda dos advogados por vagas.