OAB NACIONAL PUBLICA EDITAL PARA PREENCHER VAGA NO TST

Fonte – Conselho Federal OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou na sexta-feira (02/7), na página 14 do Diário de Justiça, edital relacionado à formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A vaga foi aberta em decorrência da aposentadoria do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes. O edital publicado traz a relação dos pedidos de inscrição deferidos e os indeferidos, para que terceiros possam apresentar impugnação.

A seguir a íntegra do edital:

Formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência da aposentadoria do Ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 8º do Provimento n. 102/2004-CFOAB (com as alterações de redação introduzidas pelo Provimento n. 139/2010-CFOAB), tendo em vista o processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência da aposentadoria do Ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, torna pública a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial. Pedidos de inscrição indeferidos, quanto aos seguintes advogados: – Alexandre Herculano Coelho de Souza Furlan (OAB/MT 3.494-B, OAB/RS 17.908 e OAB/SP 77.289-A); – Alfeu Ferraz Lobato (OAB/RJ 70.761); – José Milton Soares Bittencourt (OAB/MG 21.148 e OAB/ES 12.308); – José Monteiro Primo da Paz (OAB/CE 9.776). Pedidos de inscrição deferidos, quanto aos seguintes advogados: – Aderaldo de Morais Leite (OAB/DF 8.129); – Alexander Artur Ulbricht (OAB/SC 12.265 e OAB/BA 27.403); – Adriano Costa Avelino (OAB/AL 4.415); – André de Carvalho Pagnoncelli (OAB/MS 7.587-B e OAB/SP 149.136); – Antonio Escosteguy Castro (OAB/RS 14.433); – Antonio Martins dos Santos (OAB/RS 10.492); – Delaíde Alves Miranda Arantes (OAB/GO 5.094); – Francisco de Assis Almeida e Silva (OAB/PB 9.276); – João Bráulio Faria de Vilhena (OAB/MG 55.446 e OAB/DF 1.438-A); – José Leonardo Bopp Meister (OAB/RS 19.614); – José Mário Porto Júnior (OAB/PB 3.045); – Luís Carlos Moro (OAB/SP 109.315); – Luiz Gomes (OAB/RN 3.417); – Marco Aurélio Aguiar Barreto (OAB/BA 8.755); – Maria Clara Sampaio Leite (OAB/DF 4.019); – Mário Müller de Oliveira (OAB/SC 4.663 e OAB/PR 52.844); – Marthius Sávio Cavalcante Lobato (OAB/SP 122.733 e OAB/DF 1.681-A); – Othoniel Furtado Gueiros Neto (OAB/PE 14.895-D e OAB/BA 1.207-A); – Sandro Pinheiro de Campos (OAB/PR 26.295); – Sebastião Antunes Furtado (OAB/PR 20.369 e OAB/SC 10.205-A). As impugnações deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – térreo, Brasília/DF, 70070-939. Decorrido o prazo para oferecimento de impugnações, será publicado na imprensa oficial edital de notificação para apresentação de recurso ou defesa, nos termos do § 1º do art. 8º do provimento citado. Brasília, 30 de junho de 2010. Ophir Cavalcante Junior, Presidente.