OAB FISCALIZA DIREITO DE VOTO DE PRESOS PROVISÓRIOS NO DF

Pela primeira vez, adolescentes infratores que cumprem medida socioeducativa no Distrito Federal terão garantido o direito de votar. Dois advogados da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB/DF estiveram nesta quinta-feira (29/4) no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) para verificar as instalações e os preparativos para que os jovens de 16 a 21 anos internados naquela instituição votem nas eleições de 3 de outubro. E saíram satisfeitos com o que viram. O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, comemorou o fato de o Caje ter se preparado para permitir que os adolescentes internos participem das eleições. “O Caje dá um bom exemplo de respeito ao artigo 14 da Constituição – que determina que a soberania popular é exercida pelo voto direto e secreto – às demais unidades que abrigam menores infratores no país e aos centros de detenção provisória”, ressaltou. Os advogados Ricardo Freire Vasconcellos, presidente da Subcomissão de Direito Eleitoral da CDH, e João Paulo Todde Nogueira, vice-presidente da Subcomissão de Direitos Sociais, representaram a OAB/DF na visita ao Caje. “Permitir o voto aos adolescentes internados é uma revolução em relação ao que assistimos em eleições passadas. É a primeira vez que os jovens terão seu direito garantido”, lembrou Vasconcellos. Os representantes da OAB/DF foram recebidos pela diretora do Caje, Maria Beatriz Silva Carvalho, e pela vice-diretora, Sandra Regina Moreira Rodrigues Pimpão.

O Caje tem, atualmente, 332 internos. Destes, 133 estão aptos a votar. São os que estão internados provisoriamente. porque ainda não houve decisão definitiva os condenando a cumprir medida socioeducativa. Nesta sexta-feira (30/4), a Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF visitará o Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário da Papuda para verificar se, naquele estabelecimento, os presos provisórios também poderão votar. As visitas da OAB/DF às unidades prisionais são feitas para verificar se será cumprida a Resolução 23.139, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação, para garantir o direito de voto a presos provisórios e adolescentes internados. De acordo com dados do Ministério da Justiça, há quase 150 mil presos provisórios no país. Nas últimas eleições, em 2008, apenas em 11 estados os tribunais regionais eleitorais levaram urnas para dentro dos presídios e garantiram o direito de voto aos presos provisórios. O Distrito Federal era uma das unidades da Federação que, até agora, não criava condições para que os detentos votassem. Nas eleições de 2010, o quadro será diferente.