SECRETARIA-GERAL DAS COMISSÕES
“No Regimento Interno da OAB/DF, no seu título IV, art. 49, prevê que compete ao Conselho Pleno da OAB, criar e dissolver as comissões.”
O que é uma comissão da OAB/DF?
As Comissões são órgãos do Conselho Seccional do Distrito Federal que têm como finalidade assessorar e auxiliar a Diretoria do Conselho no cumprimento dos seus objetivos institucionais. Cada comissão possui um trabalho voltado a uma específica temática, atendendo várias questões que são abordadas pela opinião pública.
Ingresso, desligamento, licenciamento e certificado de participação.